USO INDEVIDO DE SÍMBOLOS NACIONAIS PODE DAR ATÉ SEIS ANOS DE PRISÃO


O uso de símbolos nacionais, como o Brasão da República (Armas Nacionais), é de uso restrito de órgãos Federais, portanto, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO que qualquer instituição privada, seja ela qual for, faça uso dos Símbolos de Armas Nacionais na confecção ou na emissão de seus documentos.

A afirmação pode ser verificada na lei 5.700, seção III, “DAS ARMAS NACIONAIS”, artigo 26, que diz:

"SEÇÃO III - Das Armas Nacionais

Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais;

I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;

II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;

III - Nas Casas do Congresso Nacional;

IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;

V - Nos edíficios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;

VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;

VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;

VIII - Nos quartéis das fôrças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares, nos seus armamentos e bem assim nas fortalezas e nos navios de guerra;

VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;     (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)

IX - Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;

X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal."


Ainda segundo o Ministério Público Federal, a pena para o crime de uso indevido dos símbolos nacionais, previsto no artigo 296, Capítulo III, "DA FALSIDADE DOCUMENTAL", do Código Penal, vai de dois até seis anos de prisão:

"CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)."


Portanto, DETETIVES PARTICULARES e PROFISSIONAIS LIBERAIS em geral NÃO PODEM fazer uso de símbolos nacionais, nem nos seus certificados, nem em suas carteiras funcionais de identificação pessoal, nem qualquer outro documento não oficial que tenha sido emitido por instituições privadas, pois as mesmas não podem fazer uso de símbolos governamentais.

Fique atento e não colabore com instituições que não cumpram as leis vigentes.

Boa semana a todos!

LEIA MAIS EM: Uso indevido de símbolos nacionais (Ministério Público Federal / Procuradoria da República de Minas Gerais)