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32 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ PRECISA CONHECER



Você conhece os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso selecionamos 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira:

1. Compra fracionada


Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda da nota fiscal


Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

3. Venda casada


Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

4. Produto com preços diferentes


Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

5. Cartão bloqueado


Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

6. Queda de energia


Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

7. Custeio de medicamentos 


Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.

8. Comida no cinema


Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

9. Mala extraviada


Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.

10. Viagem gratuita aos idosos


De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

11. Passageiro é consumidor


Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.

12. Voo atrasado


Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.

13. Créditos que desaparecem


Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.

14. Cadastro de inadimplente


Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

15. Conta sem tarifas


Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

16. Pagamento negado


Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.

17. Fila de banco demorada


Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.

18. Serviços nas férias


Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

19. Couvert não obrigatório


Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.

20. Pedido demorado


Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.

21. Crianças em restaurantes


Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

22. Transporte escolar nas férias


A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.

23. Ofertas não cumpridas


Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

24. Produto com garantia


A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.

25. Produto essencial


Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

26. Compra online


Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.

27. Desistência de compra 


Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

28. Atraso na entrega


Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

29. Troca na loja


Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.

30. Produto de mostruário 


Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

31. Conta bancária encerrada


A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

32. Serviço de saúde gratuito


Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

SAIBA COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS OU CRUELDADE CONTRA ANIMAIS


Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.


LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

 VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”


A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.


COMO PROCEDER NAS DELEGACIAS

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.


Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.


COMO PROCEDER NO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.


IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.


ENDEREÇOS ÚTEIS

⟫ Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

 Em São Paulo, você pode realizar a denuncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.

⟫ As denúncias também podem ser feitas no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa

⟫ No Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.


Texto: reprodução - Proteção Animal Mundial

DICAS PARA TORNAR O TRÂNSITO MAIS GENTIL


"Ao volante, perdemos a cabeça e fazemos coisas que jamais faríamos em juízo normal. De acordo com a Polícia Militar de São Paulo, 70 chamadas diárias são para resolver brigas de trânsito. Mas o que transforma cidadão em monstros ao volante?

'A raiva vem da frustração e da falta de respeito pelos outros. É um estado emocional que vem como uma explosão na mente e no corpo', diz Leon James, professor de psicologia da Universidade do Havaí que especializou-se em stress no trânsito. Ele explica que, quanto mais um motorista fica remoendo um incidente no trânsito e pensando nisso, mais está predisposto a ter um ataque de fúria. Eventos negativos no trânsito são o gatilho da sensação de raiva, que fazem o motorista ter a sensação de que a culpa é do outro, que o outro é sempre culpado por seu atraso ou erro.

Os especialistas são unânimes: falta olhar para o próprio comportamento. É como se a culpa fosse sempre do outro, e isso justificasse o comportamento agressivo. 'Numa sociedade liberal e democrática, você trata o outro como gostaria de ser tratado', afirma o antropólogo Roberto da Matta, autor de 'Fé em Deus e Pé na Tábua', sobre o comportamento do brasileiro no trânsito.

Ele explica que por trás de frases como 'mulher no volante, perigo constante', ou 'só podia ser um velho mesmo', estão estereótipos que precisam ser discutidos e desmanchados. O brasileiro também tem uma relação enviesada com o espaço público, e não sabe se comportar com o coletivo. 'É uma terra de ninguém onde existe uma disputa para hierarquizar'. Como é impossível saber quem está atrás do volante do lado, por via das dúvidas é melhor evitar a briga."

Fonte: Delas



Todo esse estudo sobre a agressividade no trânsito que é feito ao longo dos anos nos leva a analisarmos a nós mesmos, com a intenção de que percebamos que também somos passíveis ao erro e que, muitas das vezes, discussões e acessos de fúria causados pelo trânsito, têm motivações banais e poderiam ter sido evitados com um pouco mais de calma no volante.

Para que o hábito de dirigir não se torne algo nocivo para a saúde mental e física do condutor, devido ao stress constante, convido a todos a fazerem uma reflexão a partir das dicas a seguir.


1. Programe-se e saia com antecedência para compromissos com hora marcada. Com mais tempo, você dirige com calma e gentileza, busca rotas alternativas, foge do trânsito pesado e evita atrasos!

2.  Mesmo que a faixa de pedestres não tenha semáforo, se houver alguém aguardando para atravessar, pare! Uma pequena gentileza que transforma o trânsito em um ambiente mais solidário e humano. Você também age assim?

3. Se você está em uma subida ou no semáforo e o carro da frente morrer, não buzine. O motorista pode ficar nervoso. Seja paciente e gentil, pois isso também pode acontecer com você!

4. Nunca, jamais, em hipótese alguma utilize o celular enquanto estiver dirigindo! Além de ser uma infração grave, o telefone tira completamente a atenção do motorista, e todos nós sabemos que qualquer milésimo de segundo no trânsito faz toda diferença.

5. Farol amarelo? Ao contrário do que muitos pensam, o amarelo não significa "acelera mais que da tempo", o correto é que você desacelere até parar na faixa de pedestres. Assim, você não queima a faixa e não atrapalha quem for atravessar. Praticar boas atitudes faz bem.

6. Desacelere quando tiver poças de água na via, assim você evite molhar as pessoas na calçada. Uma pequena atitude que demonstra uma grande gentileza. Você também tem esse cuidado com o próximo?

7. Use o farol aceso de noite e de dia. Isso não é exagero! Os motoristas veem você melhor com o farol ligado.

8. Seja gentil e só use luz alta nos momentos necessários e permitidos. O excesso de luz pode prejudicar o campo de visão dos outros motoristas e provocar acidentes.

9. Levou uma fechada? Pode ter sido sem querer. Mantenha a calma e siga seu caminho sem deixar de ser gentil com os outros.

10. Quando mudar de faixa, dê a seta! Este é um aviso importante para os motoristas. Seja gentil e não corte a frente dos outros veículos.

11. Mantenha uma distância considerável dos veículos à frente. Se eles forem fechados ou frearem bruscamente, você terá tempo de reação e poderá evitar um acidente.

12. Dirija com atenção no interior de postos de gasolina. Nesses lugares, há passagem intensa de pedestres e veículos. Seja gentil e trafegue em baixa velocidade, e libere as bombas de combustível para usar a loja de conveniências.

13. CICLISTAS: Ouçam o trânsito e deixem os seus fones de ouvido bem baixinhos quando forem pedalar.

14. Ao sair da garagem, vá com calma, dê uma leve buzinada e não invada a calçada de repente. Você pode acabar machucando algum pedestre ou animal que estiver passando.

15. PEDESTRES: Sejam gentis e respeitem o espaço do outro. A ciclovia foi feita para os ciclistas pedalarem com segurança. Ande pela calçada e libere o espaço das bicicletas!

16. MOTOCICLISTAS: Cuidado ao passarem no corredor com o trânsito parado. Pode ser que algum pedestre esteja atravessando a rua. Seja gentil, trafegue com cuidado e em velocidade baixa.

17. Se você está de carro durante uma chuva muito forte, pratique a gentileza e dê preferência para os pedestres. Mesmo com guarda-chuva, em um temporal é difícil não se molhar.

18. Passageiro sem cinto de segurança é infração grave e quem leva multa é o condutor. Por isso, peça que todos os passageiros usem cinto.

19. Transportar criança menor de 7 anos na garupa de moto é proibido. Nessa idade, opte por bicicleta com cadeirinha adaptável e aproveite para fazer exercícios!

20. Dê a preferência para o pedestre sempre que possível, principalmente a aqueles com bebês de colo ou crianças, com bolsas e sacolas de mercado e aos idosos. Às vezes, as pessoas estão há minutos esperando uma oportunidade para atravessar com segurança, muitas das vezes, debaixo do sol quente ou, até mesmo, chuva forte.

Agindo assim, você melhorará não somente o seu bem estar, mas também a saúde do trânsito da sua cidade.

Gentileza gera gentileza.


Dicas tiradas da página Trânsito+Gentil.




USO INDEVIDO DE SÍMBOLOS NACIONAIS PODE DAR ATÉ SEIS ANOS DE PRISÃO


O uso de símbolos nacionais, como o Brasão da República (Armas Nacionais), é de uso restrito de órgãos Federais, portanto, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO que qualquer instituição privada, seja ela qual for, faça uso dos Símbolos de Armas Nacionais na confecção ou na emissão de seus documentos.

A afirmação pode ser verificada na lei 5.700, seção III, “DAS ARMAS NACIONAIS”, artigo 26, que diz:

"SEÇÃO III - Das Armas Nacionais

Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais;

I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;

II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;

III - Nas Casas do Congresso Nacional;

IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;

V - Nos edíficios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;

VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;

VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;

VIII - Nos quartéis das fôrças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares, nos seus armamentos e bem assim nas fortalezas e nos navios de guerra;

VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;     (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992)

IX - Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;

X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal."


Ainda segundo o Ministério Público Federal, a pena para o crime de uso indevido dos símbolos nacionais, previsto no artigo 296, Capítulo III, "DA FALSIDADE DOCUMENTAL", do Código Penal, vai de dois até seis anos de prisão:

"CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)."


Portanto, DETETIVES PARTICULARES e PROFISSIONAIS LIBERAIS em geral NÃO PODEM fazer uso de símbolos nacionais, nem nos seus certificados, nem em suas carteiras funcionais de identificação pessoal, nem qualquer outro documento não oficial que tenha sido emitido por instituições privadas, pois as mesmas não podem fazer uso de símbolos governamentais.

Fique atento e não colabore com instituições que não cumpram as leis vigentes.

Boa semana a todos!

LEIA MAIS EM: Uso indevido de símbolos nacionais (Ministério Público Federal / Procuradoria da República de Minas Gerais)


QUALQUER CIDADÃO PODE DAR VOZ DE PRISÃO?


Esse ainda é um assunto que gera muitas dúvidas. O cidadão pode ou não dar voz de prisão?

"O ato de prender alguém está muito ligado às autoridades policiais, mas o que nem todos sabem é a existência da voz de prisão por cidadão comum, ou seja, a possibilidade de um cidadão qualquer dar voz de prisão para uma outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante.

A chamada 'voz de prisão por cidadão comum' é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, que indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime, porém, é importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em CASOS CRIMINAIS (não em qualquer irregularidade) e apenas em casos onde o crime seja FLAGRANTE.


O QUE É FLAGRANTE?


Os crimes que são considerados em 'flagrante delito', segundo o Código de Processo penal, podem ser enquadrados em quatro características, que estão relacionadas ao imediatismo da percepção do crime cometido.
Pode ser considerado em flagrante delito aquele crime que foi observado enquanto está sendo cometido, ou assim que acaba de ser cometido. Além disso, pode ser preso em flagrante aqueles que forem perseguidos logo após serem observados em circunstâncias que indiquem que tenham cometido um crime.
O quarto caso que configura o flagrante é aquele no qual o possível criminoso é encontrado logo após o crime com os instrumentos necessários para a realização do delito ou vindos deste delito (como armas, documentos ou os objetos roubados, por exemplo).


A VOZ DE PRISÃO POR CIDADÃO COMUM É OBRIGATÓRIA?


Não é uma obrigação do cidadão, pois a lei entende que a integridade física e a segurança do indivíduo são valores fundamentais e não podem ser colocados em risco pela obrigatoriedade de realizar uma prisão.
É por isso que a lei diferencia o flagrante do cidadão comum e das autoridades policiais: as autoridades e agentes têm o dever de prender aqueles que são encontrados em delito flagrante, enquanto os cidadãos comuns têm a opção de fazê-lo ou não.
Se optar por não colocar sua segurança em risco, o cidadão pode recorrer às autoridades e denunciar o crime observado. Embora não seja uma obrigação realizar a prisão, testemunhar um crime e não denunciar ou negar sua existência pode caracterizar uma relação de cumplicidade em relação ao delito praticado, a menos que a própria denúncia se configure em um risco de vida para a pessoa.


QUAL O PROCEDIMENTO CORRETO?


Sempre é essencial esclarecer que a voz de prisão por cidadão comum só pode ser dada para o crime em flagrante e se a infração for, de fato, um crime.
Não é permitido que um cidadão comum faça uma investigação, reúna provas ao longo do tempo e dê voz de prisão à esta pessoa investigada dentro de sua casa, durante um jantar, por exemplo.
Caso possua provas de um crime que não esteja mais enquadrado como flagrante, deve-se realizar a denúncia para o Ministério Público.
Também não é possível dar voz de prisão em uma situação irregular que não configure crime. Se você passar mais de duas horas na fila do banco, por exemplo, que é uma irregularidade em relação às normas, você não pode optar por dar voz de prisão ao gerente do banco, pois isso não configura um crime.
Caso realmente haja um crime em flagrante, você pode dar voz de prisão e, se sentir-se apto, encaminhar a pessoa até a delegacia ou ligar para a polícia para que recolha o infrator. Pode-se levar a pessoa contra sua vontade, desde que não haja nenhum agressão a seus direitos.
Se a pessoa fugir após ser dada a voz de prisão por cidadão comum e for pega em seguida, ainda assim é considerado o flagrante, o que torna a acusação mais eficiente."

Fonte: Direitos Brasil



SANCIONADA LEI QUE RECONHECE A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR


"A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei.
A Lei 13.432/2017 foi sancionada nessa terça-feira (11/04/17) e publicada com uma série de vetos nesta quarta-feira (12/04/17) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março. O texto entra em vigor já nesta quarta-feira (12).

Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente.

De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia.

Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.

Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante.

O detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para o profissional.


VETOS


O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto 'regulamenta' a profissão.
O presidente Michel Temer decidiu afastar o teor de regulamentação da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais.

Também foi vetado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação.
De acordo com a justificativa para o veto, o texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.

Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas."

Fonte: Agência Senado


>>> Lembrando que a profissão de Detetive Particular já havia sido regulamentada em 2015 pela Comissão de Assuntos Sociais (C.A.S.), através do PLC 106/2014, e também amparada pela Lei Federal Nº 3.099, de 24 de Fevereiro de 1957 e pelo Ministério do Trabalho, através do CBO 3518-05.

>>> Leia a publicação original do Diário Oficial com todos os detalhes da nova lei AQUI.


DICAS PARA AUMENTAR A SUA SEGURANÇA NA INTERNET


Com o avanço tecnológico contínuo, praticamente TODAS as pessoas acessam à internet, seja pelo celular, tablet ou computadores convencionais, o meio digital está firmemente inserido nas nossas vidas e no nosso cotidiano.
Você com certeza faz parte de alguma rede social ou até mesmo utiliza mensageiros instantâneos para se comunicar com os amigos, mas você está seguro?

Confira agora algumas dicas que ajudarão a proteger os seus dados online e sua segurança digital.


NUNCA INSTALE PROGRAMAS OU APLICATIVOS SUSPEITOS


Não baixe programas e softwares de sites suspeitos, perca um pouco mais de tempo, mas prefira sempre sites confiáveis, como O Baixaki ou Techtudo, e sempre faça a escolha de "BAIXAR SEM O INSTALADOR".
No seu smartphone, utilize somente da sua respectiva loja de aplicativos para fazer seus downloads, e sempre verifique o desenvolvedor do App (os melhores apresentam um selo ao lado do nome - azul no Android), escolha pelos que mais se destacam e leia sempre as opiniões de outros usuários a respeito do aplicativo que deseja baixar; no caso de computadores, evite também o uso dos famosos plugins, que adicionam recursos extras ao seu navegador, porém muitos deles podem infectar a sua máquina com vírus e malwares indesejados.
Não clique em anúncios suspeitos, principalmente os com manchetes sensacionalistas ou muito fora da realidade. Desconfie sempre.


TRANQUE SEUS PERFIS EM REDES SOCIAIS


Ser amigável demais na internet é extremamente perigoso, portanto, tranque seus perfis nas redes sociais, como Facebook e Instagram, que normalmente possuem conteúdo particular sobre a sua vida.
No Facebook, configure para que suas postagens e fotos sejam visíveis somente para seus amigos, e fique atento, pois por padrão da empresa, as novas fotos de perfil sempre ficam em modo PÚBLICO, portando, sempre que trocar de foto do perfil, mude-a também para AMIGOS.

Pelo computador, acesse o menu CONFIGURAÇÕES > PRIVACIDADE, em "QUEM PODE VER MINHAS PUBLICAÇÕES FUTURAS", selecione "AMIGOS".

Abaixo, clique em "LIMITAR PUBLICAÇÕES ANTERIORES" e clique no botão "LIMITAR PUBLICAÇÕES PASSADAS".

Essa ferramenta muda todas as suas publicações antigas que estavam em modo PÚBLICO para AMIGOS automaticamente, e você pode fazer esse procedimento sempre que desejar ou sentir que esqueceu de mudar alguma publicação manualmente.

No Instagram, em OPÇÕES, selecione "CONTA PRIVADA", dessa maneira, você receberá uma notificação sempre que algum usuário quiser seguir você, e você terá o controle de aceitar ou não, e suas publicações ficam visíveis somente para seus seguidores.

No WhatsApp, em CONFIGURAÇÕES > PRIVACIDADE, você verá o seguinte menu:
"QUEM PODE VER MEUS DADOS PESSOAIS", e em "VISTO POR ÚLTIMO", marque MEUS CONTATOS, em "FOTO DO PERFIL", selecione MEUS CONTATOS, e em "STATUS", selecione também MEUS CONTATOS.

Dessa maneira, somente os contatos que você tem na sua agenda poderão ver suas informações, como status, foto do perfil e visto por último. Se alguém adicionar o seu número, mas você não tiver essa pessoa na sua agenda, ela não poderá ver suas informações, a menos que você adicione a mesma.

* Não aceite solicitações de amizade de pessoas que você não conhece.


NÃO CLIQUE EM LINKS OU POSTAGENS SUSPEITAS


Como citado no item 1, desconfie de histórias curiosas e sensacionalistas que aparecem no Facebook e em outras redes sociais e mensageiros, pois essas são armadilhas perfeitas para pegar usuários desatentos e descuidados.
Manchetes como "VOCÊ NÃO VAI ACREDITAR NO QUE ACONTECEU...", são sempre suspeitas.
Quando receber alguma notícia via WhatsApp, sempre procure saber de fontes jornalísticas confiáveis, não clique nos links que repassam a você.

* Evite repassar correntes pelo WhatsApp, não clique em links suspeitos que te enviarem e não divulgue informações sem antes verificar a veracidade das mesmas.


NÃO ACESSE REDES WIFI PÚBLICAS


Bares, restaurantes, praças e ônibus já oferecem o serviço de WIFI gratuito a seus clientes, porém é muito arriscado conectar-se a essas redes, pois alguém mal intencionado pode ter acesso aos seus dados, principalmente se você utilizar para meios de trabalho ou movimentações bancárias.
Sempre prefira usar os Dados Móveis da sua operadora na rua.


NÃO ARMAZENE SUAS SENHAS NO NAVEGADOR


No computador, é muito comum, depois de logarmos no nosso e-mail ou Facebook,  o navegador perguntar se desejamos salvar a senha nesse caso, sempre marque NUNCA.
Principalmente se você não estiver usando o seu computador.
Lembre-se sempre de limpar os históricos de navegação depois que terminar de usar.

No Google Chrome, pressione as teclas CTRL + H, você será redirecionado ao histórico do navegador, agora clique em "LIMPAR DADOS DE NAVEGAÇÃO", em "ELIMINAR OS SEGUINTES ITENS DESDE", selecione "O COMEÇO", e marque todas as caixinhas que seguem abaixo, depois clique em "LIMPAR DADOS DE NAVEGAÇÃO".

Sempre lembrando que também existe a possibilidade de navegar de forma anônima, dessa maneira, não há a necessidade de limpar o histórico do navegador.

Alguns anti vírus oferecem essa ferramenta de limpeza, portanto sempre mantenha o seu atualizado e sempre faça escaneamentos no seu PC.

* Utilize programas como CCleaner e Anti Malware Fighter, além do seu anti vírus.


Além dessas dicas, existem diversas outras maneiras de se manter protegido na rede, portanto, leia muito e sempre se mantenha informado e atencioso, e o principal de tudo, DESCONFIE SEMPRE.

Contem conosco!


Leia também: DICAS PARA NÃO CAIR EM GOLPES TELEFÔNICOS



DICAS PARA EVITAR ASSALTOS E FURTOS NAS RUAS



Com o alto índice de criminalidade nas ruas, a necessidade de se proteger contra ataques e assaltos é cada vez maior, e a prevenção ainda é a melhor solução.
Confira abaixo algumas dicas para evitar assaltos e roubos nas ruas.


1- EVITE ANDAR SOZINHO

Sempre que possível, não se exponha gratuitamente à ação dos delinquentes, passeando desacompanhado por locais ermos e ou em horas avançadas.
Antes de sair de casa faça, mentalmente, o trajeto que você irá percorrer, evitando passar por locais desertos ou pouco iluminados.
Em uma festa, espere pela companhia de um amigo para saírem juntos.
Se sentir a aproximação de estranhos em atitudes suspeitas, troque de calçada, entre em alguma loja/lanchonete/comércio em geral ou em qualquer outro lugar habitado que encontrar e peça ajuda, e mantenha-se sempre alerta ao cruzar com suspeitos e não pare para atender pedidos que despertarem desconfiança.
Desconfie SEMPRE de estranhos de conversa envolvente e que tentam aproximação.

OBS.: Procure caminhar no centro da calçada e contra o sentido do trânsito, dessa maneira é mais fácil perceber a aproximação de algum veículo suspeito;
Ao parar em pontos de ônibus, dê preferência aos que se situam em locais de grande movimento, como aqueles localizados próximos a estabelecimentos comerciais;


2- EVITE CHAMAR A ATENÇÃO COM BOLSAS E CELULARES

Em primeiro lugar, não carregue grandes importâncias em dinheiro ou outros valores na bolsa ou mochila.
Homens e mulheres devem carregar suas bolsas/mochilas firmemente seguras entre o braço e o corpo, mantendo a mão sobre seu fecho.
Antes de sair de casa, separe o dinheiro necessário para pequenas despesas, como café, cigarro, condução, e guarde em um lugar de mais fácil acesso, dessa maneira você evita ter de abrir a bolsa/mochila na rua, o que chama mais a atenção de possíveis assaltantes.
Caso haja a necessidade de abrir sua bolsa, tenha muita atenção para não o fazer em locais com muitas pessoas em volta, procure locais mais seguros e reservados para fazer a movimentação.
Siga diretamente para seu destino quando portar valores, não parando em bares ou casas de diversão;
Seja discreto e evite usar correntinhas, relógios, medalhas, braceletes e outras jóias, e o PRINCIPAL de tudo, não ostente o aparelho celular na rua, pois os celulares são uns dos objetos mais furtados, tanto em grandes centros quanto em lugares mais afastados, já que normalmente estão nas mãos das pessoas distraídas, ou em seus bolsos da parte de trás da calça.
Guarde-o bem e use apenas em caso de extrema necessidade.


3- NO TRANSPORTE PÚBLICO

Evite ficar sozinho em pontos de ônibus isolados, especialmente à noite, e como citado anteriormente, separe antes o valor da passagem para não mostrar seu dinheiro na hora de pagar a condução.
Em ônibus com poucos passageiros, sente-se próximo ao motorista e evite viajar em vagões vazios do metrô ou trem e procure não entrar ou sair do metrô em estações com corredores muito grandes.
Sendo possível, use as estações com acessos rápidos e curtos;

Dentro da condução, coloque a bolsa, mochila, pacotes ou sacolas na frente do seu corpo.
Muita atenção em conduções muito cheias. É quando pequenos ladrões aproveitam para furtar seus pertences sem que você perceba.
Deixe sua bolsa à frente do corpo para dificultar a ação de marginais.

Quando estiver em um coletivo e o mesmo for invadido por ladrões, mantenha-se calmo e não tente nada arriscado.
Não encare diretamente os assaltantes e nem tente dialogar com eles.
Se houver oportunidade de se desfazer de alguns de seus valores, faça-o de maneira mais dissimulada possível, guardando consigo uma pequena soma de dinheiro. De maneira nenhuma reaja a um assalto, pois sua vida não tem preço.


DICAS PARA DEIXAR SUA CASA MAIS SEGURA ENQUANTO VOCÊ VIAJA


O meio e o final do ano são as épocas preferidas para quem gosta de colocar o pé na estrada, já que esses períodos coincidem com as férias escolares, ideal para quem quer passear e curtir uma folga ao lado da família.
Mas viajar não é tão simples quanto parece, já que, por mais que a gente tente se distrair e descansar, ficar fora de casa por muito tempo sempre pode causar uma certa preocupação e desconforto a respeito da segurança da casa.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, em São Paulo, quadrilhas organizadas atacam uma residência a cada 3 dias. Na cidade do Rio de Janeiro, os roubos a casas cresceram 87%. Uma casa vazia se torna, fatalmente, mais vulnerável a esse tipo de crime.

E como se proteger deste tipo de ataque?

Preparamos algumas dicas importantes que você deve levar em consideração antes de sair em viagem.

1. INVISTA EM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA.
Provavelmente a dica mais evidente, mas não menos importante.
Hoje em dia a gama de empresas de segurança que prestam serviços de monitoramento em tempo real cresceu muito no Brasil inteiro, portanto fica muito mais fácil para você contratar esse tipo de serviço com um preço mais em conta.
Você pode também adquirir os equipamentos por conta própria e também fazer a instalação dos mesmos. Basta que você faça a instalação das câmeras em pontos estratégicos, que peguem principalmente locais de entrada e saída (portas, portões, janelas) e que você possua um HD ligado às câmeras, para fazer a gravação das imagens, dessa maneira você pode visualizar tudo o que ocorreu enquanto esteve fora.
Alarmes também são bem-vindos.

2. NÃO COMENTE SUA VIAGEM COM PESSOAS ESTRANHAS.
Se você já está se programando para viajar, nunca comente sobre os seus planos com pessoas estranhas que você conheceu, por exemplo, em filas, no restaurante, na academia... Nunca se sabe quem está por perto para ouvir e qual é a real intenção das pessoas, portanto sempre mantenha a discrição, isto é fundamental.

3. MANTENHA CONTATO COM PESSOAS CONFIÁVEIS.
Comunique sua ausência a um vizinho, amigo ou parente de CONFIANÇA, principalmente que more próximo a sua residência, para que o mesmo possa "monitorar" os acontecimentos enquanto você estiver fora.
Sempre mantenha contato com essa pessoa para saber se está tudo bem.

4. MANTENHA A MOVIMENTAÇÃO NA CASA.
Se possível, e em casos de ausências mais demoradas, peça a sua pessoa de confiança para visitar a sua casa, e assim demonstrar a presença de pessoas no local.
Enquanto ela estiver na casa, peça para que abra as janelas, cuide das plantas e do cachorro, guarde o carro na garagem etc.
Em caso de apartamentos, deixe uma autorização com o síndico para a liberação da entrada dessa pessoa no condomínio.
* É importante manter a limpeza do local, para não demonstrar abandono.

5. NÃO DEMONSTRE A SUA AUSÊNCIA.
Seguindo a linha de pensamento do item 4, é importante não demonstrar que você não está na casa, portanto não coloque cadeados do lado de fora do portão, pois isso pode denunciar a saída dos moradores.
Desligue a campainha, dessa maneira você confunde quem quiser tocá-la só para saber se há alguém em casa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

- Feche as portas com trincos e trancas e sempre reforce a porta da frente com trincos auxiliares.

- Não deixe jóias ou pertences de valor em casa, nem mesmo em cofres. É mais seguro guardá-los no banco ou com pessoas confiáveis.

- Nos condomínios que possuem câmeras, sempre vale a pena conversar com o síndico e pedir que os cuidados sejam redobrados em períodos de sua ausência.

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Com essas dicas você vai aumentar a sua tranquilidade enquanto viaja e aproveitar mais do seu lazer.
Sempre lembrando que a prevenção é a melhor arma, então não dê bobeira e sempre verifique todos os itens acima antes de sair.
Em caso de qualquer surpresa indesejada, entre em contato imediatamente com o 190 da Polícia Militar.

Um forte abraço a todos!



VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO BRASIL



Sempre no final e início de ano podemos constatar a grande quantidade de notícias envolvendo acidentes de trânsito, tanto por brigas quanto por imprudência...

Existem dois tipos de acidentes de trânsito: os evitáveis e os inevitáveis.
acidente evitável é aquele em que o motorista deixou de fazer tudo o que, razoavelmente, poderia ter feito para evitar o acidente;
acidente inevitável é aquele em que se esgotam todas as medidas para impedi-lo, tornando o acidente inevitável de acontecer;

Normalmente as pessoas se perguntam quem é o culpado, onde a pergunta correta é "quem poderia ter evitado o acidente".

Uma das maiores causas de acidentes chama-se CONDUTOR DO VEÍCULO!

Pesquisas apontam que 75% dos acidentes foram causados por falha humana (condutor) e 12% por causas diversas, ou seja, podemos dizer que o homem, direta ou indiretamente, é responsável por 93% dos acidentes.

Entre as principais causas para as tragédias, estão:

 Imprudência dos condutores;
 Excesso de velocidade;
 Desrespeito à sinalização;
 Ingestão de bebidas alcoólicas;
 Ultrapassagens indevidas;
 Má visibilidade (chuva, neblina, cerração, noite);
 Falta de atenção;
 Defeitos nas vias;
 Falta de manutenção dos veículos;
• Distração interna do condutor (rádio, passageiro, celular, objetos soltos no interior do veículo);
 Ação evasiva inadequada diante a um fator adverso (buracos, veículo parado, animais na pista etc);
 Técnica inadequada ao dirigir o veículo (não observar os espelhos retrovisores)
• Avaliação errada da distância e velocidade de outro veículo, tanto no mesmo sentido ("andar na cola") como em sentido contrário;
 Falta de cortesia no trânsito;
 Não obediência das normas de circulação e conduta (tanto para condutores quanto para pedestres);
 Falta de conhecimento e obediência das leis de trânsito (condutores e pedestres);
 Impunidade dos infratores;
 Sensação de poder adquirida do comportamento inadequado ao dirigir;
 Falta de educação para o trânsito;
• Travessia em locais perigosos e fora da faixa ou semáforo;
 Sonolência, falta de descanso, drogas (remédios, psicotrópicos, tranquilizantes etc) e fadiga;
 Brigas no trânsito;

Quando os acidentes não matam, a recuperação é sempre lenta.
"É uma freada na cida. As pessoas andam com tanta pressa e depois precisam frear por um ano, meses. É um minuto que se pensa que se ganha e na verdade se perde com uma imprudência", fala a neurocientista Lúcia Braga, diretora-presidente da Rede Sarah.

Dos pacientes em tratamento na Rede Sarah, vítimas de acidentes de trânsito, a maior parte, 38%, tem entre 20 e 29 anos. O número de jovens que morrem ou sofrem graves sequelas por esse motivo disparou um alerta e há motivos para isso.

Acidentes de trânsito são a segunda causa de morte entre jovens de 18 a 24 anos no Brasil, atrás apenas dos homicídios. No geral, em 2009, o Brasil ocupava o quarto lugar no ranking de acidentes de transporte terrestre na região do Mercosul. Hoje está na segunda colocação. A taxa de mortalidade, que era de 18,3 mortes por cem mil habitantes, subiu para 22,5 mortes no mesmo grupo.

No Sistema Único de Saúde (SUS), o reflexo do problema: em 2013, foram 170.805 mil internações por acidentes de trânsito, mais da metade envolve motociclistas - R$ 231 milhões foram usados no atendimento às vítimas.

Outro fator importantíssimo são as brigas e desentendimentos no trânsito.
Só em São Paulo, o disque 190 da Polícia Militar recebe por dia, em média, 400 registros. Seria maior não fosse o medo.

Especialistas em trânsito dizem que a relação do brasileiro com o carro tem a ver com status e poder. Dominar o veículo, as ruas, impedir ultrapassagens são formas de exibição. Da combinação de problemas em casa, no trabalho e de um trânsito caótico pode nascer a violência.

Portanto, fique atento a partir de agora e sempre dirija com cuidado e paciência, dirija para você e para os outros, faça a sua parte e sempre se lembre que há alguém o esperando voltar pra casa.

Fontes: Bom Dia BrasilPortal do Trânsito BrasileiroJornal Hoje.



DICAS PARA NÃO CAIR EM GOLPES TELEFÔNICOS


Hoje em dia, 40% das tentativas de fraudes no Brasil são realizadas através do telefone, segundo pesquisas.
O telefone, normalmente, é o objeto escolhido pelos criminosos por se tratar de um meio intermediário entre o fraudador e a vítima, sendo assim, a pessoa que tenta aplicar o golpe não fica em contato direto com a vítima (físico e visual), tornando mais fácil a elaboração da fraude e, consequentemente, o convencimento da vítima de que se trata de uma história verídica.
E atenção: os idosos são os alvos preferidos. Entenda:

Segundo estudos realizados, a partir de certa idade, a pessoa deixa de prestar atenção à sinais de desonestidade, tornando-se mais vulnerável do que pessoas mais jovens.
Isso acontece por que o cérebro não tem mais uma boa capacidade de interpretar sinais de perigo, o que influencia, em particular, a nossa capacidade de distinguir entre pessoas sinceras e pessoas mal intencionadas.

Portanto, preste bem atenção nas dicas a seguir e fique sempre ligado a qualquer suspeita.

1. Desligue imediatamente caso receba uma ligação de um desconhecido dizendo ser de uma empresa ou órgão governamental solicitando dinheiro, número de documentos, dados de conta bancária ou cartão de crédito.

2. Não atender ligações a cobrar, caso não estiver esperando.

3. Não ligue de volta para um número suspeito, pois se for alguma fraude, você poderá mostrar que é vulnerável a golpes ao retornar à ligação.

4. Caso receba uma chamada de telemarketing em um horário inadequado, verifique com o PROCON de seu Estado se é possível denunciar. Boa parte dos Estados brasileiros já possuem regulamentação contra isso.

5. Se alguém ligar dizendo que um parente ou amigo está em perigo, dando detalhes da pessoa, o ideal é manter a calma e, antes de qualquer atitude, telefonar para a pessoa que te disseram que está em risco para saber se é verídico. Se parecer real, acione polícia antes de tomar qualquer outra atitude.

* Mesmo que no calor do momento, jamais deixe escapar dados pessoas sobre a suposta vítima do sequestro, como o nome ou apelido, pois os marginais tentam exatamente isso, colher informações da vítima a fim de fazer com que a história pareça verídica.

6. Caso receba ameaças constantes no telefone fixo, com detalhes de sua vida pessoal, o ideal é fazer um boletim de ocorrência e solicitar a mudança do número da linha junto à operadora telefônica.

7. Existem aplicativos gratuitos para bloquear chamadas suspeitas no seu smartphone, como o "Truecaller", "Bloqueador de Chamada", "Whoscall" e o "Whitepages" , apps gratuitos que identificam possíveis ligações inconvenientes ou de extorsão. Com um app desse tipo, é possível bloquear as ligações e denunciar o número para que outras pessoas também não sejam incomodadas. Você pode baixá-los na Play Store (Android) ou na App Store (iOS) direto no seu celular.

Fontes: Público e Tecmundo



MUITO ALÉM DA MARCA DO BATOM, MOSTRAMOS AS PISTAS DEIXADAS POR QUEM INICIA UM RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL



Você já se perguntou como descobrir uma traição? Anda desconfiado do seu parceiro ou parceira? Você está realmente atento às pistas da traição?
Neste breve vídeo, Detetive Correia, com toda sua experiência de campo, ajuda a identificar os principais sinais deixados por quem inicia um relacionamento extraconjugal.

Leia a matéria completa abaixo:


1) Passar mais tempo no "trabalho".

Cerca de 90% dos relacionamentos extraconjugais envolvem companheiros de trabalho, e as horas extras são as desculpas mais comuns para justificar o tempo usado nas escapadas; portanto, observe se o seu parceiro ou parceira está dedicando um tempo maior do que de costume ao trabalho, sem nenhum motivo aparente ou convincente.

DETALHE: A pessoa fica incomunicável durante o "serão".


2) Sair cedo na Segunda, voltar tarde na Sexta.

Amantes encontram-se em vários dias e horários, mas a experiência dos Detetives mostra que os principais são a tarde e a noite de Sexta-Feira, antes e logo após o final de semana, dedicado ao marido ou à esposa.
É claro que essas informações podem variar de caso pra caso, então é sempre válido que a pessoa observe atentamente o comportamento do companheiro (a) durante toda a semana.


3) Esconder o Celular ou a Conta Bancária.

Essa dica é a mais evidente de todas e a mais importante de ser observada, pois o celular é o meio mais usado para a comunicação entre os infiéis, E SEMPRE DEIXA PISTAS. Se o seu companheiro não deixa, de jeito nenhum, você pegar o celular dele ou dela e sempre esconde a conta bancária, há suspeitas muito grandes.

Mas acalme-se, pois todos os aparelhos guardam as últimas ligações feitas e recebidas. E lembre-se que as ligações SEMPRE APARECEM discriminadas na conta telefônica, portanto, é inútil a tentativa do infiel de apagar os registros do aparelho.


4) Gastar bem mais do que de costume.

Essa mudança normalmente ocorre com homens que se relacionam com mulheres mais jovens. Além de assumirem todas as despesas dos encontros, eles não se cansam de comprar presentes caros para a amante. O caso também pode acontecer de maneira contrária, no caso, uma mulher "bancando" um homem, portanto, se você, parceiro ou parceira, nota que o companheiro começa a gastar bem mais do que o habitual, e começa a economizar mais com você e nunca sobra dinheiro, há um indício muito forte de infidelidade, principalmente se você já tiver alguma outra suspeita em relação às dicas anteriores.


5) Ficar impaciente no Domingo.

O prazer e a satisfação proporcionados pela relação extraconjugal tendem a tornar o infiel impaciente com o marido/esposa. Pequenos detalhes, que antes não o incomodavam, viram motivos de brigas e discussões, principalmente aos Domingos, por causa da ansiedade de rever a outra pessoa.


6) Entrar na Internet escondido.

Sob o pretexto de trabalhar ou estudar, o sujeito usa a rede para se comunicar com a pessoa que está tendo o caso. Para disfarçar a troca de mensagens muito comprometedoras, o infiel sempre abre uma página relacionada com algum assunto sério, para quando o marido ou esposa se aproximar, alternar rapidamente de tela. Isso vale para computadores e celulares.


7) Renovar o guarda-roupas (Comprar roupa íntima mais sexy).

Pessoas de costumes recatados muitas vezes transformam-se completamente ao iniciar um relacionamento extraconjugal. Renovam o guarda-roupas com itens mais modernos e ousados, que normalmente a pessoa não usaria.

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Agora que você já sabe quais são os principais vestígios deixados por quem inicia um relacionamento extraconjugal, fica mais fácil saber se você está ou não passando por esse problema com o seu companheiro (a).
Vale lembrar que cada caso é um caso e que você deve sempre manter a calma antes de tomar qualquer decisão.
Caso haja necessidade, contrate um profissional da área, sempre verificando se o mesmo é habilitado e certificado para exercer a função de um Detetive Particular dentro das normas da lei.

Para tirar as suas dúvidas de como contratar um Detetive Particular com segurança, clique aqui.